Sandra Faraj

Justiça arquiva ação de improbidade contra Sandra Faraj no caso NetPub

Justiça concluiu que a ex-deputada não obteve vantagem econômica em consequência de ação decorrente de suas atribuições parlamentares

Autora: Manoela Alcântara, Autor em Metrópoles (metropoles.com)

Deputada Sandra Faraj

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal arquivou, nesta terça-feira (29/6), a ação de improbidade administrativa contra a ex-deputada distrital Sandra Faraj Cavalcante no caso NetPub. A ex-parlamentar era acusada de ter contratado a empresa para prestar serviços de publicidade pela internet, no valor de R$ 142 mil, mas não ter pagado pelo serviço.

Em ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os promotores alegaram que Faraj havia desviado a quantia da verba indenizatória por meio de um contrato com a empresa de publicidade.

A Justiça, no entanto, entendeu diferente. O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos considerou que não foram apresentadas provas de que Faraj tenha recebido, direta ou indiretamente, qualquer vantagem econômica em função de ação ou omissão decorrentes de suas atribuições parlamentares.

Veja parte da decisão:

Em nota, o advogado de Sandra, Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, ressaltou que não se trata apenas de uma absolvição, mas do reconhecimento de que a Justiça não pode ser usada como instrumento de vingança pessoal ou política.

“Essa mesma denúncia foi rejeitada duas vezes pelo Conselho Especial do TJDFT e, em processo de execução, foi comprovada e esclarecida a quitação dos serviços prestados”, lembrou Caputo.

Arquivamentos

Outras duas ações sob a mesma acusação foram arquivadas pela Justiça. A primeira por improbidade administrativa, onde a distrital teve contra si a determinação de penhora de um carro de alto padrão, e a segunda, criminal, onde a deputada foi acusada de desvio de verba pública.

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Autora: Manoela Alcântara, Autor em Metrópoles (metropoles.com)

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Sandra Faraj – DF Sem Miséria, e dá outras providências

Confira abaixo o voto e a manifestação por escrito da deputada Sandra Faraj no âmbito das Comissões, da Mesa Diretora e do Plenário, bem como o seu posicionamento com relação as proposições apresentadas para relatar, em especial, no que diz respeito a análise quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, bem como no mérito de diversas proposições.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECERNO O 4 , DE 2015 – CC:; Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nO 1.392/2013, que “Altera a Lei nO4.601, de 14 de julho de 2011, que ‘institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – DF Sem Miséria, e dá outras providências’ fi. AUTORA: Deputada LILIANE RORIZ RELATORA:Deputada SANDRA FARAJ I- RELATÓRIO A Comissão de Constituição e Justiça deve examinar, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei nO 1.392/2013, de iniciativa da Deputada Liliane Roriz, que tem por finalidade a alterar a Lei Distrital nO 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – DF Sem Miséria. A alteração consiste no acréscimo do 9 2° ao art. 4° da referida lei, prevendo que a suplementação do Programa Bolsa Família buscará incentivar o desempenho escolar das crianças de 6 a 12 anos e dos adolescentes de 13 a 17 anos. Segundo a parlamentar, o presente projeto de lei visa a incluir na ( – legislação em vigor um benefício adicional aos alunos’ que obtiverem resultados 7). positivos e extraordinários no desempenho escolar. A autora esclarece que a simples frequência escolar não configura garantia de bom desempenho acadêmico, sendo fundamental a existência de um auxílio que incentive o estudo e o esforço dos alunos na escola. O mérito da proposição foi analisado pela CAS, pela CESC e pela CEOF, que concluíram pela sua aprovação. Na CAS, foi apresentada emenda modificativa (fls. 11), que, tão somente, acrescentou a expressão “educacionais”, alterando a expressão “resultados positivos” para “resultados educacionais positivos”. A emenda logrou aprovação na CESC. Na CEOF, apesar de constar do relatório menção à emenda, não houve alusão expressa na conclusão do voto do relator. COMISSÃO DE CONSTITUiÇAO E JUST!Ç/I, __f..L- JJ.” {~cr2..~L2. .__ É o relatório. FOLHA d:2( RUBRICA _ Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP70.094-902 – Brasília-DF – Tel. (61) 3348-87 http://www.cl.df.gov.br CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA II- VOTO DA RELATORA De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. A presente proposição cria uma diretriz para a suplementação de renda decorrente do Programa Bolsa Família. A Lei Distrital nO4.601/ 2011, que institui o Plano DF sem Miséria, prevê, no seu art. 4°, que lei específica ampliará o Programa Bolsa Família, suplementando o benefício, nos termos de lei específica. Essa suplementação passou concretamente a existir com a edição da Lei Distrital nO 4.737/2011, que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa-Família, na forma do Plano DF sem Miséria. O presente projeto de lei prevê que o rendimento acadêmico obtido pelo estudante seja um critério a ser adotado na suplementação de que trata o art. 4° da Lei nO4.601/2011. O texto em exame pretende introduzir disposição legal de alcance CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Na Lei Orgânica do Distrito Federal, encontramos assegurada a prerrogativa desta Casa de legislar sobre o tema, assim como o direito de iniciativa do parlamentar: ‘:Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: (…) IV – planos e programas locais de desenvolvimento econômico e social; V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurançapública’~ Quanto à matéria específica da proposição, a Lei Orgânica do Distrito Federal consigna o seguinte: ‘:Art.]0 São objetivos prioritários do Distrito Federal: (…) V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistênciasocial; (…) Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios: (…) VI – garantia do princípio do mérito, objetivamente apurado; (…) _ _, ‘~’l”Tu’r’A’O r:. J:!J.(JI~ igualdade de condições para acesso e permanência na – “I1C:~ “‘O Dl: GOl’-,,, ,,’~ ‘- “,~.’ ‘.”‘ L _lVlov~”” • I escola. P..L_._.t~oA:l2.__I_.g.’-(.–r FOLH,\ __2-3.__EUl ;,h::\–b —- Um aspecto que merece destaque é saber se se trata de iniciativa reservada para o Governador do Distrito Federal. Ora, a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe no 9 lOdo art. 71 as matérias de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal. Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP 70.094-902 – Brasília-DF – Tel. (61) 3348-87 http://www.cl.df.gov.br CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA J \./ \ \ ~~ A matéria da presente proposição não se enquadra em nenhum dos 7 incisos do referido dispositivo. Com efeito, o projeto sob análise cria uma diretriz a ser observada pelo legislador, para fins de suplementação de benefício concedido às famílias em situação de vulnerabilidade. Cabe destacar que não se cogita de inobservância aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (que preveem a necessidade de que despesa de caráter continuado seja acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentáriofinanceiro), pois o presente projeto não cria despesa alguma. Adotando-se integralmente os mesmos argumentos, entende-se admissível a Emenda Modificativa nO 1 da CAS (fls. 11). Tendo em vista a busca de efetividade da medida ora apresentada, parece-nos mais eficaz que essa alteração legislativa se dê em relação à lei distrital que concretamente fixa os critérios de suplementação do Programa Bolsa Família, isto é, a Lei Distrital nO4.737/2011. Para tanto, apresenta-se uma emenda substitutiva – substitutivo – para fins de aprimoramento da proposição, visando a conferir-lhe maior efetividade e eficácia. Nesse contexto, cumpridos todos os requisitos essenciais, no tocante às competências regimentais da Comissão de Constituição e Justiça, resta concluir pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nO 1.392/2013, bem como da Emenda Modificativa apresentada no âmbito da CAS, na forma do SUBSTITUTIVO. É o voto. Sala das Comissões, em DEPUTADO Presidente DEPUTA ~~JRAFARAJ ~;;atora Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP70.094-902 – Brasília-OF – Tel. (61) 334B-87 http://www.cl.df.gov.br l, COMISSÃO DE.CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA – CC! – ~-. -:”” .”””” .. -‘, FOLHA DE VOTAÇÃO DE PARECER PROPOSICAO: PL1392/2013 Altera a Lei nO 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – DF Sem Miséria e dá outras providências. AUTORIA: Dep. L1L1ANE RORIZ RELATORIA: Dep. SANDRA FARAJ PARECER: Admissibilidade com a emenda da CASna forma do Substitutivo da CCJ VOTO EM SEPARADO: . Assinam e votam o parecer na reunião realizada em ? <Ç / ” .., / ft::. , os Senhores Deputados: Presidente Acomnanhamento Nome do Relator Desta- Assinaturas Parlamentar Leitura Sim Não Abst Aus que – Sandra Faraj 2. ‘” /! Chico Leite J X (~,.–.– Robério Negreiros ~ \ ‘- Ã , Raimundo Ribeiro ~ ‘-/ ~\\l>( Bispo Renato Andrade I ~ \ Suplentes \ Prof. Israel Batista Chico Vigilante •• Rafael Prudente •• • Liliane Roriz Lira Totais •• -1 RESULTADO: (<‘<) APROVADO ~ Parecer do Relator DVoto em Separado ()REJEITADO Relator do parecer do vencido: Dep. ( ) Emendas apresentadas na reunião (acatadas e rejeitadas): ( ) Concedida Vista ao Dep. [;[] 1{, “Ordinária ,em D__a Extraordinária Ed~MeliS ~retãriO – CCJ COMlssAo OE CONSTlTUIÇAO E JUSTiÇA PL 1392 DE 2013 FL ,£c:; RUBRICAz?-

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voto e a manifestação por escrito da deputada Sandra Faraj

Confira abaixo o voto e a manifestação por escrito da deputada Sandra Faraj no âmbito das Comissões, da Mesa Diretora e do Plenário, bem como o seu posicionamento com relação as proposições apresentadas para relatar, em especial, no que diz respeito a análise quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, bem como no mérito de diversas proposições.

 

PARECER NO-.,.0-“‘:'<‘ de 2015′ – CC()
,
Da COMISSÃO DE’ CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA sobre a PROPOSTA DE
EMENDA A LEI ORGÂNICA nO 062, de
2013, que ”Altera a Forma de escolha
dos Conselheiros do Tribunal de
Contas do Distrito ‘Federal, passando
a exigir prévia i aprovação em
concurso público de provas e título
como condição para o provimento’~
AUTOR: Deputado
NEGREIROS e OUTROS ,
ROBÉRIO
RELATORA: Deputada SANDRA FARAJ
I-RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça,
para emissão de parecer de admissibilidade, a Proposta 1 de Emenda à Lei
Orgânica em epígrafe, cujo primeiro subscritor é o Senhor
, Deputado Robério
Negreiros, o qual tem por escopo alterar a forma de escolha dos Conselheiros
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, passando a exigir
, prévia aprovação
em concurso público de provas e título como condição para o provimento.
1
Na justificação, os autores argumentam que a mudança sugerida
busca assegurar a aplicabilidade dos princípios da impessoalidade e moralidade
na escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
I
É o relatório.
11 – VOTO DA RELATORA
Ab initio, merece registro que incumbe, privativa e,terminativamente,
a esta C.C.J. examinar a admissibilidade das propostas de emenda à Lei
Orgânica, nos termos do arts. 63, I e 9 1°, e 210, capLJt, do Regimento
Doméstico desta Casa de Leis.
Nada há a levantar quanto à admissibilidade da proposta. De início,
,
verifica-se que cumpre o requisito de subscrição por um terçà dos membros da
Casa, suficiente para preencher o quorum mínimo de 8 (oito,) assinaturas, dos
membros da Casa a subscrever a proposição, e legitimando a mudança no texto
da Carta Distrital. Atende, pois, o disposto no art. 70, I, da Lei Orgânica do
Distrito Federal e nos arts. 135, IH, a, e 139, I, do RICLDF.
I
Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP70094-902 – Brasília-DF – Tel. ;(61) 3348-8183
http://www.cl.df.gov.br ,
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E J~STIÇA
A Proposta não causa ameaça a qualquer das cláusulas pétreas
consignadas no 9 4° do art. 60 da Constituição Federal, e não fere princípios
constitucionais nos termos do 9 3°, do art. 70 da LODF. Também, a proposição
não veicula matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada na atual sessão legislativa (art. 70, 9 4°, LODF).
Não incide limitação à tramitação da matéria, pois não vigora no País
estado de defesa ou de sítio nem intervenção federal (art. 60, 9 1°, CF; art. 70,
95°, LODF).
A proposição não incorre, ainda, na proibição contida no art. 175 do
RICLDF, que consideram-se prejudicados as propostas de teor igual ao de
proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Atendidos os requisitos de admissibilidade, cumpre avançar que
quanto ao exame do mérito da matéria, a competência é da Comissão
Especial a ser designada pela Senhora Presidente desta Casa, nos termos do
caput e 9 2° do art. 210 do seu regimento Interno.
Nestes termos, a proposta em análise atende aos ditames da
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade, bem
como ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nO 13, de 1996, que
”regulamenta o art 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis do Distrito Federa/’: ‘
Pelo exposto, somos, no âmbito desta COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, pela ADMISSÃO da Proposta de Emenda à
Lei Orgânica nO 062/13, de acordo com as determinações da nossa Carta
Maior e do Regimento Doméstico desta Casa de Leis.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO
Presidente
I ,
DEPUTAD ~;,I~FARAl ?jl~~

Deputada Distrital Sandra Faraj
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Dep. Distrital Sandra Faraj é inocentada de todas as acusações por tribunal em Brasília

Dep. Distrital Sandra Faraj é inocentada de todas as acusações por tribunal em Brasília

Deputada Distrital Sandra Faraj é vítima de perseguição ideológica – Brasília, DF


 Após um verdadeiro calvário de acusações, a deputada distrital Sandra Faraj (PR) teve mais uma vitória na justiça contra a NetPub Serviços de Comunicação e Tecnologia. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou em sentença, publicada nesta terça-feira (08), que a parlamentar pagou por todos serviços prestados pela empresa ao gabinete dela.

Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio afirma que “o pagamento é provado, em regra, documentalmente”. Com base nessas comprovações, o juiz condenou a empresa NetPub a pagas as custas e honorários advocatícios. Esta é a terceira vitória da distrital desde que iniciou a luta pela inocência dela.

Há 15 meses, a empresa NETPUB disparou uma série de acusações contra Faraj, utilizando-se apenas do testemunho de dois ex-funcionários do gabinete: Manoel Carneiro e Filipe Nogueira Coimbra. Naquela ocasião, Faraj afirmou que estava sendo “perseguida por ex-servidores, insatisfeitos com a exoneração deles”.

Na Câmara Legislativa, em agosto do ano passado, o Conselho de Ética negou o prosseguimento da denúncia. O colegiado, por unanimidade, constatou que o serviço foi integralmente prestado e, os pagamentos devidamente comprovados.

À época, Agaciel Maia (PR), relator do processo, afirmou que não poderia “julgar um deputado apenas a partir de matérias jornalísticas”, já que as acusações não possuíam qualquer comprovação documental.

Em março deste ano, o Conselho Especial do TJDFT também não aceitou a denúncia por total ausência de provas, reforçando a decisão da Câmara Legislativa. Os desembargadores entenderam que não havia como abrir um processo contra Sandra Faraj, porque os serviços haviam sido prestados e os pagamentos comprovados por notas fiscais emitidas e atestadas pela própria empresa NetPub.

Perseguição ideológica

 

A jornalista Elisa Robson, correspondente do portal Gospel Prime em Brasília, afirmou: “Sandra Faraj é uma deputada que defendeu, desde o seu primeiro dia de mandato, pautas importantíssimas para os cristãos, como Escola Sem Partido e Pró-Vida. Por isso, armações e perseguições da esquerda estão sendo articuladas intensamente. E no Distrito Federal, onde o governo local de Rodrigo Rollemberg é esquerdista, não é diferente”.

Faraj é uma parlamentar muito atuante quando o assunto é a família. Relatora do Plano Distrital de Educação, foi a responsável por abolir, dos currículos escolares, todo o conteúdo com apologia à ideologia de gênero.

Em sua luta pelo fortalecimento das famílias, a distrital militou no combate aos banheiros de gênero e, contra a adoção do nome social nas escolas apresentando diversas moções de repúdio.

Na batalha contra temas que afrontam a infância, os valores das famílias, e, até mesmo à democracia, Sandra Faraj atuou para a derrubada do Decreto de Regulamentação da Lei nº2.615/2000, que criminalizava a opinião em relação à homossexualidade.

A deputada Sandra foi combativa também em sua atuação contra a Pedofilia. Apresentou projetos de lei – formulados em parceria com a Polícia Federal e Polícia Civil – para facilitar a identificação de criminosos que atuam aliciando menores na internet. Atualmente, é a relatora da CPI da Pedofilia.

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Sandra Faraj – Quem trata de Diabetes enfrenta uma vida muito limitada no que se refere à alimentação.

Sandra Faraj – Estabelecimentos públicos e privados deverão autorizar diabéticos a consumir pequenos lanches, insulina e aparelhos para medir glicemia trazidos de casa

A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº618/2015, que autoriza o acesso de diabéticos portando insulina, alimentos e bebidas não alcóolicas em eventos e espaços públicos e privados. O texto deverá seguir em janeiro para o Executivo para sanção.

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Autora da proposta, a deputada Sandra Faraj destaca a importância da medida.  “Quem trata de Diabetes enfrenta uma vida muito limitada no que se refere à alimentação. Precisa comer em intervalos escalonados, e em casos mais graves, medir a glicemia e aplicar a insulina. Mas alguns estabelecimentos, como teatro e bares, não autorizavam”, afirma.

Segundo o texto, para o ingresso, o diabético deverá apresentar um documento médico que comprove a patologia. Os critérios para aplicação da lei ainda deverão ser apresentados pelo Executivo, que regulamentará a lei após a publicação.

 

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Sandra Faraj – DF ganha lei para atender primeira infância

Lei nº 5.936/2017, de autoria da deputada Sandra Faraj, é sancionada pelo governador e, determina critérios para políticas públicas voltadas às crianças com até 6 anos

Lei sancionadaNesta quarta-feira (02/08), foi sancionada a Lei nº5.936/17, que estabelece princípios e diretrizes para nortear o conjunto de ações públicas relativas ao atendimento a crianças de até 6 anos de idade no Distrito Federal. O texto traz uma série de critérios para o atendimento à primeira infância nas escolas, hospitais e outros espaços públicos.

O destaque é para a educação. Segundo a legislação, o poder público deve priorizar a construção de creches para universalizar o ensino para essa faixa etária. “Atender bem esses pequeninos com ensino de qualidade é promover a cidadania. É direito o acesso à educação, apenas requeremos reforçar com essa legislação que a oferta dessa educação seja executada da melhor forma possível”, explica Sandra Faraj, autora do texto que deu origem à nova lei.

O texto dispõe de oito princípios básicos e vinte diretrizes, que servem como norte para o planejamento da oferta educacional, mas também de outros serviços públicos. “Citamos por exemplo a criação de espaços lúdicos e para prática de atividades esportivas, para ajudar no desenvolvimento social das crianças”, pontua a parlamentar;

O texto de Faraj antes mesmo de ser sancionado foi recepcionado pelo Plano Distrital de Educação (PDE), aprovado em 2015.

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Sandra Faraj – CCJ aprova criação de Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência

pl334-300x300Projeto da deputada Sandra Faraj visa estimular mulheres em situação de risco a conseguir uma colocação no mercado de trabalho

Com o objetivo de proteger e amparar mulheres vítimas de violência doméstica, a deputada Sandra Faraj apresentou o Projeto de Lei nº 334/2015, que cria no Distrito Federal um banco de empregos exclusivamente voltado para elas. Na manhã de ontem (19/09), a Comissão de Constituição e Justiça da CLDF aprovou a proposta.

“Muitas mulheres permanecem sob agressão por medo e porque estabeleceram uma relação de dependência psicológica e financeira, que as impede até mesmo de denunciar o crime. Com a criação do banco de empregos queremos estimular a reinserção social delas no mercado de trabalho”, explica Sandra Faraj.

O texto do projeto destaca que os critérios para utilização do banco de empregos serão definidos pelo Poder Executivo juntamente com os órgãos de trabalho e desenvolvimento social. A proposta segue agora para apreciação do plenário.

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Deputada Distrital Sandra Faraj | Semana de Enfrentamento e Combate ao uso do Crack

Semana de Enfrentamento e Combate ao uso do Crack

 

Sandra Faraj propõe data no calendário oficial do DF para reforçar a necessidade de ações preventivas e ampliação das oportunidades de recuperação.

A deputada Sandra Faraj (Solidariedade) apresentou projeto de lei que inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF a Semana de Enfrentamento e Combate ao uso do Crack. A proposta – PL nº 1312/2016 institui a data comemorativa, todos os anos, na última semana do mês de junho.

“O combate às drogas começa com a prevenção. Nossa luta será constante para prevenir e acabar com este mal que afeta tantas famílias”, afirma a distrital.

A parlamentar justifica, em seu projeto, que o poder público, a sociedade e as instituições terapêuticas e religiosas precisam se unir para enfrentar o problema, investindo em igualdade social, oferta de serviços de tratamento e atenção aos usuários e seus familiares. “Temos de nos unir nesta batalha e, buscar a ampliação das oportunidades de recuperação àqueles que querem se livrar do vício. Fazer com que essas pessoas tenham uma vida nova, inclusive reinserindo-as no mercado de trabalho”, explica a parlamentar.

A proposta tramita na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), depois de aprovada, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa.

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